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sexta-feira, 10 de abril de 2020

Saiba como regularizar seu CPF na Receita Federal sem sair de casa



Saiba como regularizar seu CPF na Receita Federal sem sair de casa
Órgão faz atendimento online; CPF sem pendências é exigência para receber o 'coronavoucher'

A inscrição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos que contribuem com o INSS para o programa de auxílio emergencial tem algumas exigências. Além da limitação de renda, é necessário que os participantes não possuam nenhuma pendência no CPF. O documento é informado no cadastro e, a partir dele, o governo analisa se o pleiteante realmente têm direito ao auxílio dos 600 reais. Caso faça jus à ajuda emergencial mas esteja com o CPF suspenso ou com pendências, é necessário fazer a regularização para ter direito ao auxílio.

Para evitar a formação de filas em postos da Receita Federal, o Fisco faz atendimento online para que as pessoas possam regularizar a situação. O atendimento virtual não está restrito para pleiteantes ao ‘coronavoucher’ e pode ser uma boa oportunidade para contribuintes de todo país regularizarem a situação do documento.
Como regularizar o CPF

A Receita orienta o contribuinte verificar no site da Receita  a situação do CPF. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp  Podem aparecer os seguintes status:

– REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte;
– PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos;
– SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
– CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial;

No caso de “pendente de regularização”, a situação pode ser resolvida com o envio da declaração de IR do ano ausente, se houver atraso. Se não houver atraso ou se o status for de CPF suspenso, a orientação é o formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”. Há também um chat da Receita que pode ajudar no caso de dúvidas.
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No caso de pendências eleitorais, a Receita está fazendo a regularização automaticamente, porque para esse tipo de problema é necessário ir até os cartórios eleitorais, que estão fechados por conta da pandemia do novo coronavírus.

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Auxílio emergencial

Caso o CPF seja regularizado e a dificuldade para fazer o cadastro continue, a Receita alerta que o contribuinte deve procurar a Caixa Econômica para verificar o problema.

O aplicativo que permitirá o cadastramento para recebimento da renda básica emergencial. O auxílio é de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães chefes de família. Para ter direito ao auxílio é preciso:

– ter 18 anos de idade ou mais
– ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
– não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
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Também é necessário:

– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
– ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

Como funciona
– Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
– Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
– O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos
Como se inscrever

Aplicativo para quem não está no CadÚnico
– Acesse o site ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
– Clique em “Realize sua solicitação”
– Informe os dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
– O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito. A análise é feita pelo Dataprev com base em outros sistemas do governo
– A análise será feita em 48 horas; se o trabalhador tiver conta na Caixa ou no Banco do Brasil, já pode receber na quinta-feira; Se não, a liberação será feita na próxima semana
– Caso não consiga fazer o cadastro online, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa

Como consultar o CadÚnico (cadastro de benefícios sociais do governo federal):
– Acesse o link meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
– Informe nome completo, data de nascimento, nome da mãe e cidade de residência
– Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
– Caso o sistema ache o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
– A consulta não localiza quem fez o cadastro a há menos de 45 dias

Creditos: https://veja.abril.com.br/economia/saiba-como-regularizar-seu-cpf-na-receita-federal-sem-sair-de-casa/

Receita federal CPF: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf



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